CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA E TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado:
CONTRATADA: ISRAEL DE OLIVEIRA PINHEIRO, pessoa física, inscrita no CNPJ sob o nº 65.739.462/0001-70, com sede na RUA A4, nº 400, Bairro PARADA IDEAL, no Município de GUAPIMIRIM, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25942-716.
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria técnica e treinamento em informática, focados na gestão e otimização de conteúdo digital em ambiente web.
1.3. Para os planos de Assessoria em Marketing (Níveis de Escala), o serviço engloba a gestão e otimização de campanhas de tráfego pago nas plataformas Google Ads, Facebook Ads e Instagram.
2. DOS PLANOS E VALORES
2.1. O CONTRATANTE opta por um dos seguintes planos de serviços, com o valor mensal correspondente.
3. DO PRAZO E FIDELIDADE
3.2. Caso a proposta tenha sido apresentada como contrato de fidelidade, o CONTRATANTE se compromete a manter o contrato ativo pelo período estipulado.
3.3. Especificamente para o serviço de Redirecionamento de E-mail Nortecnet, o período de fidelidade será de 12 (doze) meses para o plano Simple (R$ 29,90) e de 6 (seis) meses para o plano Bronze (R$ 49,90).
4. DA CONFIRMAÇÃO
Ao assinar digitalmente este instrumento, o CONTRATANTE confirma a leitura e concordância integral deste contrato.